IRPJ: Exclusão Lucro Líquido. Programa Befiex
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Processo nº : 11065.005762/2002-34
Recurso nº : 139937 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1998 e 1999
Recorrentes : 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS e SPRINGER CARRIER LTDA.
Sessão de : 5 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 101-96.457

NORMAS PROCESSUAIS- NULIDADE- Não é nula a decisão que indeferiu perícia por entendê-la desnecessária.

NORMAS PROCESSUAIS- PERÍCIA - A perícia só se justifica se a questão controvertida não puder ser elucidada pela análise documental ou depender de conhecimentos técnicos específicos.

CONCOMITÂNCIA - A submissão da matéria ao Poder Judiciário impede seu conhecimento na via administrativa.

IRPJ - EXCLUSÃO- PROGRAMA BEFIEX- Vigente o Programa Especial de Exportação - Befiex, cabível a exclusão do lucro líquido da parcela do resultado (lucro da exploração) correspondente às exportações de produtos manufaturados efetuadas no âmbito do programa.

EXCLUSÃO- REVERSÃO DE PROVISÕES - A comprovação da efetividade de procedimentos adequados, do ponto de vista fiscal, em torno de provisões indedutíveis, depende da existência de uma despesa (provisão) que foi adicionada ao Lucro Real no passado e da sua reversão contábil em um período posterior, momento no qual é admitida a sua exclusão do Lucro Real.

EXCLUSÃO- SALDO DEVEDOR DIFERENÇA IPC/BTNF- O deferimento da exclusão, se não trouxer prejuízo para Fazenda, não justifica a glosa.

Recurso de ofício não provido e recurso voluntário provido em parte.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a parcela de R$ 109.632,75, relativo ao saldo devedor da correção monetária (Lei 8.200/91).

Antonio José Praga de Souza - Presidente

Sandra Maria Faroni - Relatora

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