IRPJ/ FINAM: Aplicação em Incentivo Fiscal.
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Processo Nº:19515.003541/2005-31

Recurso nº:157.167 - De Ofício
Matéria:IRPJ
Sessão de:09 de agosto de 2007
Acórdão nº:103-23154
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000

Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - PRAZO - O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao IRPJ extingue- se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. O imposto de renda decorrente da realização mensal do lucro inflacionário tem fato gerador ao final de cada mês.Para o ano-calendário de 2000, com ciência da autuação em 23/12/2005, ocorreu a decadência para os fatos geradores até 30/11/2000, inclusive.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000

Ementa: APLICAÇÃO EM INCENTIVO FISCAL - BASE DE CÁLCULO - LUCRO INFLACIONÁRIO - O valor do imposto de renda correspondente à realização mensal do lucro inflacionário integra a base de cálculo do incentivo fiscal para efeito de aplicação no FINAM.

Por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso ex officio. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento em face das disposições do art. 15, § 1º, inciso II. do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes

CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
Presidente

LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Relator

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