IRPJ-FINAM: Existência de débitos fiscais
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Processo nº : 10850.003475/2003-51

Recurso nº : 154992
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1999
Sessão de : 06 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 101-96490

IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - REDUÇÃO DE INCENTIVO FISCAL - FINAM - EXISTÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS - FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DOS DÉBITOS - a simples indicação genérica da existência de débitos de tributos e contribuições federais não impede a fruição de incentivos e benefícios fiscais relativos a tributos e contribuições federais na forma do artigo 60, da lei nº 9.069/1995, sendo necessário para tanto a indicação, pormenorizada, dos débitos indicados como existentes (tributo, período de apuração, vencimento, etc.).

Recurso voluntário provido.

Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.

Antonio José Praga de Souza - Presidente

Paulo Roberto Cortez - Relator

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