Processo nº : 10850.003475/2003-51
Recurso nº : 154992
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1999
Sessão de : 06 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 101-96490
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - REDUÇÃO DE INCENTIVO FISCAL - FINAM - EXISTÊNCIA DE DÉBITOS FISCAIS - FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DOS DÉBITOS - a simples indicação genérica da existência de débitos de tributos e contribuições federais não impede a fruição de incentivos e benefícios fiscais relativos a tributos e contribuições federais na forma do artigo 60, da lei nº 9.069/1995, sendo necessário para tanto a indicação, pormenorizada, dos débitos indicados como existentes (tributo, período de apuração, vencimento, etc.).
Recurso voluntário provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Paulo Roberto Cortez - Relator