IRPJ-FINAM: Fruição Benefício. Regularidade Fiscal
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Processo nº. : 13836.000228/00-10
Recurso nº. : 149.729
Matéria : IRPJ - EX: 1998
Recorrente : MULTIVIDRO S.A. (INCORP. POR MULTIVIDRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ. 33.017.021/0001-79).
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP
Sessão de : 23 DE MAIO DE 2007
Acórdão nº. : 108-09.328

INCENTIVOS FISCAIS/ FINAM - A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da regularidade fiscal.

PAF - REVISÃO DA NEGATIVA DO DIREITO A FRUIÇÃO DE INCENTIVO FISCAL - Provando a Recorrente que a pendência junto à PGFN, óbice a revisão do PERC, encontrava-se suspensa nos termos do inciso III do artigo 151 do CTN, deve ter reconhecido seu direito à fruição do incentivo.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.

José Henrique Longo - Vice-presidente no Exercício da Presidência
Ivete Malaquias Pessoa Monteiro - Relatora

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