IRPJ: Glosa. custos. comprovação
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Processo nº:13708.000059/94-63

Recurso nº:144443
Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1989
Sessão de:30 de março de 2007
Acórdão nº:103-22973

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

Ano-calendário: 1988

Ementa: IRPJ. CUSTOS. COMPROVAÇÃO. Deve ser mantida a glosa dos valores apropriados como custos em relação aos quais o sujeito passivo não apresentou documentação comprobatória.

Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1988

Ementa: CSLL. IRRF. Tratando-se de lançamentos lavrados como decorrência dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ, aplica-se àqueles o resultado do julgamento referente a este.

IRPJ E CSLL. ARBITRAMENTO DO LUCRO. GLOSA DE PARTE SUBSTANCIAL DOS CUSTOS. DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA CONTÁBIL/FISCAL - Efetuada pela Fiscalização a glosa de parte significativa dos custos auferidos pelo contribuinte vis a vis os valores declarados, incumbe-lhe desclassificar a escrita contábil/ fiscal apresentada por ser esta evidentemente inservível para apuração do lucro real. Nesses casos, deve a Autoridade arbitrar o lucro da pessoa jurídica, sob pena de fazer incidir os citados tributos sobre valores que sabidamente não caracterizam renda (lucro) do contribuinte. O arbitramento considera, por ficção legal, as despesas incorridas pelo contribuinte para a geração da receita omitida.

Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.

Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Aloysio José Percínio da Silva e Flávio Franco Corrêa que negaram provimento.

Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.

Cândido Rodrigues Neuber - Presidente

Antonio Carlos Guidoni Filho - Redator Designado

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