IRPJ: Glosas de Despesas. Falta de Comprovação.
Voltar

Processo nº : 13855.000181/2006-69

Recurso nº : 154299
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2004
Sessão de : 9 de agosto de 2007
Acórdão nº : 101-96.269

IRPJ - GLOSAS DE DESPESAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO OU JUSTIFICAÇÃO - A simples apresentação de notas fiscais não basta para amparar custos ou despesas operacionais na determinação do lucro real. Necessária a comprovação do pagamento ou justificação dos serviços prestados, sem o que não poderão ser deduzidos na determinação da base de cálculo do imposto de renda.

TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Em se tratando de exigências calculadas com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado quanto às matérias decorrentes.

MULTA DE OFÍCIO - FRAUDE - Restando devidamente provada e caracterizada a fraude, crimes tipificados nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502/64, mediante a utilização de documentos fiscais inidôneos, impõe-se à aplicação da multa de ofício de 150%.

Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.

Sandra Maria Faroni - Presidente em Exercício

Valmir Sandri - Relator

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.