IRPJ: Glosa de Despesas. Comprovação.
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Processo nº: 15374.002645/00-80

Recurso nº: 146.561 - EX OFFICIO
Matéria: IRPJ e OUTRO - EX.: 1998
Recorrente: 7ª TURMA/DRJ no RIO DE JANEIRO/RJ I
Interessada: BJ SERVICES DO BRASIL LTDA.
Sessão de: 23 DE MAIO DE 2007
Acórdão nº: 105-16.454

GLOSA DE DESPESAS - COMPROVAÇÃO - As despesas efetivamente suportadas pela pessoa jurídica, que guardem conexão com as atividades por ela desenvolvidas, sendo usuais e normais devem ser consideradas dedutíveis para efeito de se determinar o lucro tributável.

GLOSA DE DESPESAS - DEDUTIBILIDADE - Os pagamentos efetuados para custear eventos como festas de fim de ano para funcionários da empresas podem ser admitidos como despesas operacionais.

GLOSA DE DESPESAS - DEDUTIBILIDADE - Como a fiscalização não logrou êxito em comprovar que a aquisição de peças para equipamentos e automóveis destinaria-se, em princípio, ao aumento da vida útil dos bens e não à substituição das peças defeituosas, há de ser afastada a glosa.

REAVALIAÇAO DE BEM - DIFERIMENTO - Constatada, pela fiscalização, a inexistência de laudo que embasasse o diferimento da tributação sobre reavaliação do bem do ativo permanente, o valor deve ser adicionado ao lucro real no período de apuração em que ocorreu a reavaliação. É inválida a exigência quando o valor da reavaliação é oferecido à tributação em período posterior, pois não cabe ao órgão julgador aperfeiçoar o lançamento, sobretudo se o período da reavaliação já fora atingido pela decadência à época da ação fiscal.

EXCLUSÃO DO LUCRO REAL - Cancela-se a exigência motivada por exclusão indevida do lucro real, se constatado que o mesmo valor já fora adicionado ao lucro real do período seguinte.

LANÇAMENTO REFLEXO (CSLL) - Tratando-se de autuação reflexa, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável à imputação decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que as vinculam.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.

JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE
DANIEL SAHAGOFF - RELATOR

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