IRPJ: Importação. acordo de valoração aduaneira
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Solução de consulta nº 18, de 30 de maio de 2008

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: É incabível o uso de valores de importação, ajustados com base no Acordo de Valoração Aduaneira, para fins de aplicação das regras de preços de transferência previstas pela legislação brasileira.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 18 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; art. 4º, § 2º, da Instrução Normativa nº 243, de 11 de novembro de 2002.

ADALTO LACERDA DA SILVA
Coordenador-Geral

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