IRPJ: Juros sobre o capital próprio. dedutibilidade.
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Processo nº : 13808.000331/00-98

Recurso nº : 155084
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1997
Sessão de : 07 de novembro de 2007
Acórdão nº : 101-96.422

IRPJ - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - DEDUTIBILIDADE DO LUCRO REAL - COMPENSAÇÃO DO IRF RETIDO NO PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO AO CONTRIBUINTE - O Imposto de Renda na Fonte retido sobre os juros sobre o Capital Próprio pagos ao Contribuinte podem ser por este aproveitados, na proporção da sua participação no capital social da fonte pagadora, para compensação com o IRF devido pelo Contribuinte sobre os juros sobre o Capital Próprio que este pagar, devendo ser assegurada a respectiva dedutibilidade dos juros na apuração do lucro real, considerando-se como efetuado, tempestivamente, o recolhimento do IRF, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.249/95.

Recurso Parcialmente Provido.

Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, reduzir a base de cálculo tributada para R$ 107.694,27, valor este que poderá ser compensado com o prejuízo do próprio período base, caso esse prejuízo não tenha sido compensado posteriormente.

Antonio José Praga de Souza - Presidente

Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator

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