Processo nº : 13808.000331/00-98
Recurso nº : 155084
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1997
Sessão de : 07 de novembro de 2007
Acórdão nº : 101-96.422
IRPJ - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - DEDUTIBILIDADE DO LUCRO REAL - COMPENSAÇÃO DO IRF RETIDO NO PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO AO CONTRIBUINTE - O Imposto de Renda na Fonte retido sobre os juros sobre o Capital Próprio pagos ao Contribuinte podem ser por este aproveitados, na proporção da sua participação no capital social da fonte pagadora, para compensação com o IRF devido pelo Contribuinte sobre os juros sobre o Capital Próprio que este pagar, devendo ser assegurada a respectiva dedutibilidade dos juros na apuração do lucro real, considerando-se como efetuado, tempestivamente, o recolhimento do IRF, nos termos do art. 9º da Lei nº 9.249/95.
Recurso Parcialmente Provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, reduzir a base de cálculo tributada para R$ 107.694,27, valor este que poderá ser compensado com o prejuízo do próprio período base, caso esse prejuízo não tenha sido compensado posteriormente.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho - Relator