IRPJ: Livro Diário sem Auxiliares. Arbitramento de Lucro.
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Processo nº : 10830.005446/2002-81

Recurso nº : 152455
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999
Sessão de : 04 de julho de 2007
Acórdão nº : 101-96.238

IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A escrituração do livro Diário por lançamentos mensais, de forma resumida, sem a adoção de livro auxiliares para registro individuado, com inobservância do disposto no artigo 47, inciso III da Lei nº 8.981/95, enseja a desclassificação da escrita do contribuinte, dando lugar ao arbitramento de seus lucros.

OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO ARBITRADO - ANO-CALENDÁRIO DE 1998 - Comprovada pela fiscalização a prática de omissão de receitas decorrente da falta de escrituração de notas fiscais de compra e ser respectivo pagamento, deve ser mantida a diferença apurada adicionada à receita bruta declarada, com a utilização do montante das notas fiscais de compras que deixaram de ser escrituradas para quantificar o montante da omissão.

RECOLHIMENTO A DESTEMPO DO PRINCIPAL DESACOMPANHADO DA MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO- O art. 14 da Media Provisória 351, de 22 de janeiro de 2007 , ao alterar a redação o artigo 44 da Lei 9.430/97, deixou de incluir a hipótese como sancionável com a multa por lançamento de ofício.

Recurso provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso. Declararam-se impedidos de participar do julgamento os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior e José Ricardo da Silva.

Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente

Sandra Maria Faroni - Relatora

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