IRPJ/ LP: Pagamento à Subcontratado. Redução Base Cálculo
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Processo nº. : 10935.003251/2003-18
Recurso nº. : 143.386
Matéria : IRPJ e OUTROS - EXS.: 1999, 2000, 2001
Embargante : TRANSPORTADORA GRAMADO LTDA.
Embargada : OITAVA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Sessão de : 23 DE MAIO DE 2007
Acórdão nº. : 108-09.326
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE - INOCORRÊNCIA DE INTERMEDIAÇÃO

- Uma vez caracterizada a atividade como de prestadora de transporte, ainda que se utilize subcontratados, a empresa prestadora tributada pelo lucro presumido não pode abater de sua base de cálculo do IRPJ os valores pagos àqueles que subcontratou. Somente é possível acatar que o ingresso financeiro de cliente não pertence à empresa se restar comprovada a relação de agenciamento ou intermediação.

Embargos acolhidos.

Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para sanar a omissão, mantendo contudo a decisão proferida no Acórdão 108-08.857 proferido na sessão de 25/05/2006.

José Henrique Longo - Vice-presidente no Exercício da Presidência e Relator

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