IRPJ/ LP: Serviço de Locação de Guindastes.
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Solução de Divergência nº 6, de 30 de Abril de 2007

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: GUINDASTES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

LOCAÇÃO. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAIS APLICÁVEIS.
Para fins de determinação do lucro presumido, deve ser aplicado sobre a receita bruta, o percentual de: a) 8% (oito por cento), quando decorra da prestação de serviços de guindastes que integrem obrigatoriamente um contrato de transporte, e seja auferida exclusivamente em função do serviço de transporte contratado; b) 32% (trinta e dois por cento), quando decorra da prestação de serviços de guindastes que não integrem um contrato de transporte ou da locação dos referidos equipamentos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, caput e § 1º, incisos II, alínea “a”, e III, alíneas “a” e “c”; Parecer Normativo CST nº 86, de 1976..

REGINA MARIA FERNANDES BARROSO
Coordenadora-Geral

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