Processo nº:10855.000734/2001-81
Recurso nº:145530
Matéria:IRPJ - Ex(s): 1997
Sessão de:18 de outubro de 2007
Acórdão nº:103-23224
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
Ementa: IRPJ - APURAÇÃO DOS RESULTADOS - Optando o sujeito passivo pela apuração mensal de seus resultados, todos os parâmetros fixados em lei para cada período-base é o mês onde se apuram os resultados, com observância da legislação comercial e fiscal, quando é calculado o lucro real. Negado provimento ao recurso.
Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
Luciano de Oliveira Valença - Presidente
Márcio Machado Caldeira - Relator