Processo Nº : 16327.002092/2001-17
Recurso nº : 151158
Matéria : IRPJ - Ex(s): 1998
EXTRAJUDICIAL - NA QUALIDADE DE SUCESSOR DO BANCO
DIGIBANCO S.A. CNPJ: 60.680.881/0001-60
Recorrida : 10ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I
Sessão de : 09 de agosto de 2007
Acórdão nº : 101-96.270
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - REALIZAÇÃO
- É de se considerar correto o saldo do lucro inflacionário constante do sistema SAPLI, extraído das declarações de rendimentos da contribuinte, quando esta insurge-se contra os valores ali consignados, mas não consegue desfazê-los com a apresentação de documentos hábeis para tal.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - É procedente a exigência de multa de ofício e de juros de mora no lançamento de ofício levado a efeito contra instituição financeira em fase de liquidação, pois a matéria diz respeito à fase de execução, não cabendo ao julgador declará-la indevida quando configurados os pressupostos legais para sua imposição.
MULTA DE OFÍCIO - SUCESSÃO - Ainda que se entenda como excluída a multa de ofício por força do disposto no artigo 132 do CTN, tal exegese não pode prevalecer quando o controle efetivo da incorporada e incorporadora pertence ao mesmo grupo econômico.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e negar provimento ao recurso voluntário.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Paulo Roberto Cortez - Relator