Solução de consulta nº 81, de 6 de junho de 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
GUINDASTES. Para fins de determinação do lucro presumido, o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta é de 8% (oito por cento) para a prestação de serviços de guindastes e assemelhados que integrem obrigatoriamente um contrato de transporte de carga, e seja auferida exclusivamente em função do serviço de transporte contratado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput, §1º, incisos II, “a”, III, “a” e “c”, e §2º; Parecer Normativo CST nº 86, de 1976; ADI nº 11, de 2007; SD Cosit nº 6/2007.
MÔNICA ALVES DE OLIVEIRA MOURÃO
Chefe da Divisão
Substituta