IRPJ: Lucro Presumido. Arbitramento.
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Processo nº: 10830.004078/2005-05

Recurso nº: 149.560
Matéria: IRPJ - EX.: 2003
Recorrente: CAMPCONT ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA.
Recorrida: 1ª TURMA/DRJ em CAMPINAS/SP
Sessão de: 29 de março de 2007
Acórdão nº: 105-16.385

NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - Não se conhece, na fase recursal, de matéria não agitada na fase impugnatória, pena de supressão de instância.

IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - ARBITRAMENTO - O contribuinte que opta por apurar o imposto de renda com base no lucro presumido, se não mantiver escrituração comercial, deverá cuidar de ter Livro Caixa, no qual esteja escriturada a movimentação financeira, inclusive bancária. Se o Livro Caixa é desqualificado, cabe o arbitramento do lucro.

JUROS - Os juros correm do vencimento da obrigação tributária não paga.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

JOSÉ CLÓVIS ALVES - PRESIDENTE
IRINEU BIANCHI - RELATOR

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