IRPJ: Normas Processuais. Preclusão. Perda do Direito
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Processo Nº. : 13707.002565/99-66
Recurso nº. : 155.519 - Voluntário
Matéria : IRPJ e OUTROS - EX.S.: 1998 a 2001
Recorrente : GLOBEX UTILIDADES S.A.
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 23 DE MAIO DE 2007
Acórdão nº. : 108-09.329

NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. O não questionamento de matéria na peça exordial, implica a perda do direito à sua apreciação no decurso do processo, por ocorrer a preclusão nos termos do art. 17 do Dec. nº 70.235/72 com as alterações pela Lei nº 9.532/97.

Recurso não conhecido.

Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.

José Henrique Longo - Vice-presidente No Exercício Da Presidência

Margil Mourão Gil Nunes - Relator

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