Processo Nº. : 13707.002565/99-66
Recurso nº. : 155.519 - Voluntário
Matéria : IRPJ e OUTROS - EX.S.: 1998 a 2001
Recorrente : GLOBEX UTILIDADES S.A.
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 23 DE MAIO DE 2007
Acórdão nº. : 108-09.329
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO. O não questionamento de matéria na peça exordial, implica a perda do direito à sua apreciação no decurso do processo, por ocorrer a preclusão nos termos do art. 17 do Dec. nº 70.235/72 com as alterações pela Lei nº 9.532/97.
Recurso não conhecido.
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
José Henrique Longo - Vice-presidente No Exercício Da Presidência
Margil Mourão Gil Nunes - Relator