IRPJ: Omissão de Receitas. Suprimentos de Sócios.
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Processo Nº : 13727.000098/2002-21

Recurso nº : 151608
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 a 2001
Sessão de : 04 de julho de 2007
Acórdão nº : 101-96.236

GLOSA DE CUSTOS- A comprovação dos custos contidos na declaração de rendimentos autoriza o cancelamento da exigência correspondente à glosa.

OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA.- O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa, autoriza presunção de omissão no registro de receita, que pode ser elidida mediante a apresentação de documentos hábeis o idôneos.

OMISSÃO DE RECEITAS- SUPRIMENTOS DE SÓCIOS Os suprimentos de caixa efetuados pelos sócios, desde que restem incomprovados a origem e o efetivo ingresso dos recursos no patrimônio da pessoa jurídica, geram a presunção de omissão de receitas, que cabe à empresa afastar.

Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício e NEGAR provimento ao recurso voluntário.

Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora

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