Processo Nº : 13727.000098/2002-21
Recurso nº : 151608
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 a 2001
Sessão de : 04 de julho de 2007
Acórdão nº : 101-96.236
GLOSA DE CUSTOS- A comprovação dos custos contidos na declaração de rendimentos autoriza o cancelamento da exigência correspondente à glosa.
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA.- O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa, autoriza presunção de omissão no registro de receita, que pode ser elidida mediante a apresentação de documentos hábeis o idôneos.
OMISSÃO DE RECEITAS- SUPRIMENTOS DE SÓCIOS Os suprimentos de caixa efetuados pelos sócios, desde que restem incomprovados a origem e o efetivo ingresso dos recursos no patrimônio da pessoa jurídica, geram a presunção de omissão de receitas, que cabe à empresa afastar.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício e NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Sandra Maria Faroni - Relatora