Processo nº : 15374.000491/00-37
Recurso nº : 150487
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997
Sessão de : 10 de agosto de 2007
Acórdão nº : 101-96.292
IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - PROVA INDICIARIA - SUFICIÊNCIA
- Nas presunções legais, basta ao fisco fazer prova da ocorrência da situação fática, no caso, manutenção no passivo de obrigações já pagas. A presunção não fica afastada pela argumentação da existência de saldos suficientes em contas de disponibilidade.
GLOSA DE DESPESAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO -
Deve ser mantida a glosa de despesas por falta de comprovação, quando a pessoa jurídica deixa de atender os dispositivos previstos na legislação tributária, além da existência no processo, de evidências que não foram envidados esforços para a necessária comprovação.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE PIS - COFINS - CSLL
Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Sandra Maria Faroni - Presidente em Exercício
Paulo Roberto Cortez - Relator
ANTONIO PRAGA
Presidente da Câmara
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
Chefe da Secretaria