IRPJ: Perdas de Swap. Dedução do Lucro Real.
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Processo Nº:13808.001859/00-75

Recurso nº:154.703 - Voluntário
Matéria:IRPJ
Sessão de:08 de agosto de 2007
Acórdão nº:103-23135

IRPJ - DEDUÇÃO DE PERDAS DE SWAP - ANO-CALENDÁRIO 1996 - As perdas decorrentes de operações de swap são dedutíveis na determinação do lucro real até o limite dos ganhos auferidos, segundo disposição expressa do art. 76, § 4º, da Lei 8.981/95.

IRPJ - POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO - COMPROVAÇÃO

- A ocorrência de postergação de pagamento do imposto em função da infração indicada pela fiscalização deve ser devidamente comprovada pelo contribuinte e não apenas alegada.

CSLL - DEDUÇÃO DE PERDAS DE SWAP - ANO-CALENDÁRIO 1996 - A limitação à dedução das perdas em operações de swap decorre de comando legal direcionado especifica e unicamente à sistemática de determinação do lucro real, base de cálculo do IRPJ, não se aplicando à apuração do resultado do exercício, sobre o qual incide a CSLL.

para excluir a exigência da CSLL.

CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER
Presidente

ALOYSIO JOSÉ PERCÍNIO DA SILVA
Relator

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