IRPJ: Perda na Alienação de Investimento.
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Processo nº: 10073.000129/2002-98
Recurso nº.: 149.120
Matéria: IRPJ - EX.: 1999
Recorrente: FEM-PROJETOS, CONSTRUÇÕES E MONTAGENS S.A.
Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de: 25 DE ABRIL DE 2007
Acórdão nº.: 108-09.288

IRPJ-PERDA NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTO ADQUIRIDO COM INCENTIVOS FISCAIS - INDEDUTIBILIDADE - A perda apurada na alienação ou baixa de investimento adquirido mediante dedução do imposto sobre a renda devida pela pessoa jurídica, é indedutível na determinação do lucro real.
Recurso negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

José Henrique Longo - Vice-presidente no Exercício da Presidência
Ivete Malaquias Pessoa Monteiro - Relatora

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