Processo Nº : 13851.001708/00-28
Recurso nº : 150538
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1996
Sessão de : 05 de julho de 2007
Acórdão nº : 101-96.250
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa: PERDA DE ESPONTANEIDADE - a suspensão da espontaneidade se dá pela ciência de qualquer ato de ofício, por escrito, praticado por servidor competente informando acerca do procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.
PERCENTUAL DE REALIZAÇÃO DE LUCRO INFLACIONÁRIO
- o cálculo do percentual de realização do Ativo Permanente deve partir da média do valor do Ativo Permanente no início e fim do período-base.
Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Declararam-se impedidos de participar do julgamento os Conselheiros Valmir Sandri, João Carlos de Lima Júnior e José Ricardo da Silva.
Manoel Antonio Gadelha Dias - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator