IRPJ: Registro de doações pelos donatários
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Solução de consulta nº 75, de 27 de maio de 2008

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: DOAÇÕES FEITAS PELO PODER PÚBLICO.

CÔMPUTO NO LUCRO REAL.
A partir de 1º de janeiro de 2008, as doações feitas pelo Poder Público obrigatoriamente serão registradas pelas pessoas jurídicas donatárias como receitas do período a que competirem, não havendo previsão legal para sua exclusão do lucro líquido para efeito de apuração do lucro real.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.404, de 1976, arts. 182, § 1º, e 195-A; Lei nº 11.638, de 2007, arts. 1º, 2º e 10; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 38, § 2º, e 67, inciso XI; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), arts. 443 e 274, § 1º.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe da Divisão

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