IRPJ: Responsabilidade solidária. hipoteses.
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Processo nº : 10850.002896/2004-46

Recurso nº : 154485
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999
Sessão de : 08 de novembro de 2007
Acórdão nº : 101-96.425

IRPJ - DECADÊNCIA - Nos casos de evidente intuito de fraude, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

SIGILO BANCÁRIO E CPMF- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem confirmado a possibilidade de aplicação imediata das disposições da Lei 10.174/2001, à luz do artigo 144, § 1º, do CTN, que viabiliza a incidência imediata de norma meramente procedimental. (EDcl no REsp 529.318-SC, Relator Ministro Francisco Falcão, REsp 498.354-SC, Relator Ministro Luiz Fux, Ag. Rg na Medida Cautelar 7.513-S, Ministro Luiz Fux).

IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a existência de depósitos bancários não escriturados, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a apresentação de justificativa e prova adequada à espécie.

DECADÊNCIA - PIS - COFINS - CSLL - Nos casos de evidente intuito de fraude, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - HIPOTESES DE IMPUTAÇÃO - A imputação de responsabilidade solidária por crédito tributário somente pode ocorrer nas hipóteses e limites fixados em lei, que a restringe às pessoas expressamente ali designadas e que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
Por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade;
Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência do IRPJ e CSLL até o 3o. trimestre de 1998 e do PIS e Cofins até novembro de 1998, inclusive, afastar do pólo passivo as pessoas do Sr. Helder Henrique Galera e Olívio Scamitti. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento, o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.

Antonio José Praga de Souza - Presidente

Paulo Roberto Cortez - Relator

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