Processo nº : 10320.000522/2001-31
Recurso nº : 154017
Matéria : IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1997
Sessão de : 18 de outubro de 2007
Acórdão nº : 101-96.388
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa: RESTITUIÇÃO - RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR - PRAZO - No caso de recolhimento de tributo efetuado a maior ou indevidamente, o prazo a ser aplicado é o resultante da combinação dos artigos 168, I e 165, I do CTN, que estabelecem que o direito de pleitear restituição extingue-se com o decurso de prazo de cinco anos a contar da data de extinção do crédito.
Recurso Voluntário Negado.
Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e José Ricardo da Silva. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior.
Antonio José Praga de Souza - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator