Solução de consulta nº 197, de 23 de junho de 2008
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
DESPESAS INDEDUTÍVEIS. VEÍCULOS NÃO INTRINSECAMENTE RELACIONADOS COM A PRODUÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS NAS ATIVIDADES DE COBRANÇA, COMPRA E VENDA.
Não são considerados intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos serviços, nas atividades de cobrança, compra e venda, os veículos tipo “Sedan”. Sendo assim, os dispêndios voltados à manutenção reparo, conservação, impostos, taxas, seguros ou quaisquer outros, relativos a referidos veículos não são despesas dedutíveis na apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, artigo 13; Instrução Normativa SRF n.º 11, de 21 de fevereiro de 1996, artigo 25; Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), artigos 96 e 100.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão