Solução de consulta nº 101, de 27 de junho de 2008
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA.
O fornecimento de motorista para conduzir veículo locado não configura atividade de locação de mão-de-obra e não descaracteriza o contrato de locação de veículos, cabendo apurar a base de cálculo do IRPJ pelo lucro presumido mediante a aplicação do percentual de 32% sobre a recita bruta auferida com essa atividade.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 518 e 519 do Decreto nº 3.000/99; ADI RFB nº 5/2007 e SD Cosit nº 7/2007.