IRPJ/ LP: Serviço locação veículo com motorista
Voltar

Solução de consulta nº 101, de 27 de junho de 2008

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.

LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA.
O fornecimento de motorista para conduzir veículo locado não configura atividade de locação de mão-de-obra e não descaracteriza o contrato de locação de veículos, cabendo apurar a base de cálculo do IRPJ pelo lucro presumido mediante a aplicação do percentual de 32% sobre a recita bruta auferida com essa atividade.

DISPOSITIVOS LEGAIS: artigos 518 e 519 do Decreto nº 3.000/99; ADI RFB nº 5/2007 e SD Cosit nº 7/2007.

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.