IRPJ: Serviços de assessoria em informática
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Solução de consulta nº 74, de 17 de Março de 2008

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ As pessoas jurídicas que prestam serviços de assessoria em informática podem utilizar o percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre a receita bruta, na determinação do lucro presumido, desde que obedecidos os demais requisitos estabelecidos na legislação.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.430/1996, arts. 1º e 25, I, Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, “a”, IN SRF nº 93/1997, art. 3º, § 2º, inciso IV, “a” e art. 36, § 3º, Lei nº 9.250/1995, art. 40 e Parecer Normativo CST nº 15/1983.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe da Divisão

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