IRPJ: Sociedade Cooperativa. Atos não Cooperados
Voltar

Processo nº.: 13558.001055/96-25
Recurso nº.: 153.794
Matéria: IRPJ - EXS.: 1992 a 1995
Recorrente: UNIMED REGIÃO SUL DA BAHIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
Sessão de: 26 DE ABRIL DE 2007
Acórdão nº.: 108-09.299

IRPJ/CSL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS - Sujeitam-se à incidência tributária a receita e/ou os resultados obtidos pela sociedade cooperativa na prática de atos não cooperados. O encaminhamento de usuários a terceiros não associados, como hospitais, clínicas ou laboratórios, ainda que complementar ou indispensável à boa prestação do serviço profissional médico, constitui ato não cooperado. Norma impositiva contida no artigo 111 da Lei nº 5.674/71 (artigo 168, inciso II, do RIR/94). Se a contabilidade não permite vislumbrar resultados de atos cooperativos e resultados de atos não cooperativos, e mesmo intimada, através de diligência, a Contribuinte não apresenta a segregação dos valores referentes a cada atividade, submete-se todo resultado às mesmas regras de tributação a que se obrigam as demais pessoas jurídicas.

Recurso negado.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário.

José Henrique Longo - Vice-presidente no Exercício da Presidência
Ivete Malaquias Pessoa Monteiro - Relatora

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.