IRPJ: Sociedade de fato. IR/ lucro real e CSLL.
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Processo nº:10845.003364/2002-33

Recurso nº:151985 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO
Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999
Sessão de:09 de novembro de 2006
Acórdão nº:103-22724

IRPJ - SOCIEDADE DE FATO - LUCRO REAL - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Comprovada a existência de sociedade de fato e, inexistindo escrituração comercial e fiscal, improcedente a exigência de Imposto de Renda com base no lucro real e da Contribuição social sobre o lucro líquido.

PIS E COFINS - OMISSÃO DE RECEITA - Comprovada a receita bruta, a partir da presunção legal do artigo 42 da Lei nº 9.430/96, correta a exigência dessas contribuições.

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” (Súmula 1º CC nº 2)

JUROS DE MORA - TAXA SELIC - “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, n o período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.” (Súmula 1º CC nº 4). Recursos voluntário e de ofício negados.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos ex officio e voluntário.

Cândido Rodrigues Neuber - Presidente

Márcio Machado Caldeira - Relator

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