IRPJ: Tributação da reserva de reavaliação de bens
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Solução de consulta nº 12, de 24 de abril de 2008

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

EMENTA: As disposições legais relativas à tributação da reserva de reavaliação de bens somente se aplicam às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real. Por outro lado, a reserva correspondente à reavaliação de bens cuja tributação houver sido diferida e controlada no Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR, deverá ser adicionada à base de cálculo do IRPJ e da CSLL, correspondente ao primeiro período de apuração no qual houver o contribuinte optado pelo regime de tributação com base no lucro presumido.

Ressalte-se que os saldos existentes nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos até a sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício social de 2008.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 434 a 437 e arts. 518 a 521 do RIR/1999 (Decreto nº 3.000, de 1999); art. 4º da Lei nº 9.959, de 2000; art. 6º da Lei nº 11.638, de 2007.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe da Divisão

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