IRPJ: Variação Monetária Ativa de Resultado Futuro.
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Processo nº : 15374.001169/00-80
Recurso nº. : 148.790 - Voluntário
Matéria : IRPJ e OUTRO - EX.: 1997
Recorrente : NETWORK DISTRIBUIDORA DE FILMES S.A
Recorrida : 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I
Sessão de : 28 de fevereiro de 2007
Acórdão nº. : 108-09.228

EMENTA: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Há que ser afastada a hipótese de cerceamento do direito de defesa, quando o interessado tem amplo acesso aos elementos constantes da peça de autuação; apresenta defesa em tempo hábil; e, se defende amplamente, demonstrando perfeita compreensão dos fatos que lhe foram imputados.

PEDIDO DE PERÍCIA. Indefere-se o pedido de perícia quando esta se revela desnecessária e prescindível para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo contiver todos os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.

VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA DE RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS. As variações monetárias ativas incidentes sobre contas de Resultado de Exercícios Futuros devem ser computadas no resultado do exercício social de sua apuração, respeitando o princípio de competência, independente de seu recebimento, obstando-se, portanto, o seu diferimento na própria conta de Resultado de Exercícios Futuros a que se refere.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.

Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e o pedido de perícia, suscitados pelo recorrente, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.

Dorival Padovan - Presidente

Karem Jureidini Dias - Relatora

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