IRRF: Abono Pecuniário de Férias. não Sujeição.
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Solução de Consulta no- 2, de 11 de Janeiro de 2008

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Os valores relativos ao abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da CLT não estão sujeitos à retenção na fonte e não constituem rendimento sujeito à tributação na declaração de ajuste anual.

Dispositivos Legais: RIR de 1999, art. 2°, § 2º, art. 43, II; Lei nº 10.522, de 2002, art. 19; AD PGFN nº 6, de 2006.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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