Solução de consulta nº 167, de 10 de junho de 2008
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
ADIANTAMENTO DE FÉRIAS - Deduções
O valor correspondente às férias, pago no mês anterior ao de seu gozo, configurando, assim, um adiantamento de férias, será tributado em separado dos rendimentos pagos a título salário no mesmo mês, calculando-se de imediato o imposto sobre esse adiantamento.
Na determinação da base de cálculo, a fonte pagadora poderá deduzir o valor da contribuição para a Previdência Social da União, desde que correspondente às férias e cujo ônus tenha sido do próprio contribuinte.
Dispositivos Legais: Arts. 38, parágrafo único, 621, § 1º, 625, § 2º, c/c o art. 644, I, do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); arts. 11, 15, III, e 37, I, da Instrução Normativa SRF nº 15, de 6.02.2001.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão