O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos de aplicação financeira de renda fixa auferidos por contribuinte pessoa fisica podem ser compensados com o imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual?
O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos de aplicação financeira de renda fixa auferidos por contribuinte pessoa física é exclusivo na fonte (artigo 770, parágrafo 2º, II, do Decreto nº 3.000/1999).
FONTE: Consultoria CENOFISCO