IRRF pode ser compensado na declaração de ajuste
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O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos de aplicação financeira de renda fixa auferidos por contribuinte pessoa fisica podem ser compensados com o imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual?

O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos de aplicação financeira de renda fixa auferidos por contribuinte pessoa física é exclusivo na fonte (artigo 770, parágrafo 2º, II, do Decreto nº 3.000/1999).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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