IRRF: Dedutibilidade de saldo negativo do IRPJ
Voltar

Processo nº : 13804.000292/00-03

Recurso nº : 153247
Matéria : IRPJ - Ex(s): 2000
Sessão de : 06 de dezembro de 2007
Acórdão nº : 101-96.494
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999

Ementa: SALDO NEGATIVO DO IRPJ. DEDUTIBILIDADE DO IRRF. Poderá ser compensado na DIPJ o imposto retido na fonte sobre rendimentos comprovadamente declarados, desde que comprovado por documento de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora.

SALDO NEGATIVO DO IRPJ. DEDUTIBILIDADE DO IRRF. Não poderá ser restituído valor de IRRF que já compôs saldo restituído em outro processo administrativo.

Recurso Voluntário Provido em Parte.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito creditório aos seguintes valores (originais) R$ 4.319.692,00, R$ 545.763,46 e R$ 97.696,54.

Antonio José Praga de Souza - Presidente
Caio Marcos Cândido - Relator

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.