IRRF: Despesas de Alimentação e Pousada a Trabalho.
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Solução de Consulta no- 216, de 27 de Novembro de 2007

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: DIÁRIAS. TRIBUTAÇÃO.
As diárias destinadas exclusivamente ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, inclusive no exterior, são isentas do imposto de renda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art 6º, II, da Lei nº 7.713, de 1988; e art. 39, XIII, do Decreto nº 3000, de 1999 (RIR/1999).

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE

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