IRRF: Empresa em fase pré-operacional
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Processo nº. : 10830.003849/00-71

Recurso nº. : 137.459
Matéria : IRPJ - EXS.: 1998 a 2000
Sessão de : 15 DE JUNHO DE 2007
Acórdão nº. : 108-09.378

IRRF - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - EMPRESA EM FASE PRÉ-OPERACIONAL - O imposto retido na fonte é considerado antecipação do imposto devido no período base. A retenção feita em conformidade com a lei não constitui indébito ou recolhimento a maior, compensável ou restituível.

EMPRESA EM FASE PREOPERACIONAL - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DO IRRF SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS- Inexistindo apuração de resultado no período o IRRF será tratado como tributação exclusiva.
Recurso negado.

Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias e Margil Mourão Gil Nunes. Declararam-se impedidos de participar do julgamento os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e José Henrique Longo.

MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - PRESIDENTE

IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - RELATORA

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