IRRF: Férias não gozadas p/ necessidade serviço
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Solução de consulta nº 99, de 26 de junho de 2008

RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. FÉRIAS NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO. Os valores pagos na rescisão de contrato de trabalho, a título de férias integrais não gozadas por necessidade do serviço, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda.

Dispositivos Legais: Decreto nº 3.000, de 1999 (Regulamento do Imposto de Renda), art. 2°, § 2º, art. 43, II; art. 625, § 1º, Lei nº 10.522, de 2002, art. 19; Parecer PGFN/CRJ nº 1.905, de 2004; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5, de 2005; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 14, de 2005.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão

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