Solução de consulta nº 26, de 27 de agosto de 2008
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Os valores referentes às indenizações pagas pela pessoa jurídica ao empregado em decorrência de acidente de trabalho, que resultou para o empregado incapacidade permanente, plena e definitiva para a realização de trabalho produtivo, não constituem rendimento tributável pelo imposto de renda, portanto, não estão sujeitos à retenção na fonte.
Dispositivos Legais: Art.39, inciso XVII, do Decreto nº 3000/99: Parecer CST nº 15-1, de 1985.
MIRZA MENDES REIS
Chefe