IRRF s/ indenização por acidente trabalho
Voltar

Solução de consulta nº 26, de 27 de agosto de 2008

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

Os valores referentes às indenizações pagas pela pessoa jurídica ao empregado em decorrência de acidente de trabalho, que resultou para o empregado incapacidade permanente, plena e definitiva para a realização de trabalho produtivo, não constituem rendimento tributável pelo imposto de renda, portanto, não estão sujeitos à retenção na fonte.

Dispositivos Legais: Art.39, inciso XVII, do Decreto nº 3000/99: Parecer CST nº 15-1, de 1985.

MIRZA MENDES REIS
Chefe

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.