IRRF: Locação de veículo com e sem motorista
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Solução de consulta nº 101, de 27 de junho de 2008

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: ALÍQUOTA. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM E SEM MOTORISTA. Nas contratações com as entidades da administração pública federal, relacionadas no art. 1º da IN SRF nº 480/2004, os pagamentos relativos a contratos de locação de veículos, com ou sem fornecimento de motorista para dirigi-los, estão sujeitos ao IRRF à alíquota de 4,8%.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 64 da Lei nº 9.430/96; art. 34 da Lei nº 10.833/2003; art. 2º da IN SRF nº 480/2004.

RETENÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM MOTORISTA.
Uma vez que na locação de veículo com motorista o fornecimento do motorista não caracteriza a locação de mão-de-obra, os pagamentos de pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela locação de veículo com motorista não estão sujeitos à incidência do IRRF devido na locação de mão-de-obra.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 649 do RIR/99; ADI RFB nº 5/2007 e SD Cosit nº 7/2007.

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