IRRF: Mútuo de Recursos Financeiros Entre PJ´s.
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Solução de Divergência Nº 1, de 23 de Janeiro de 2008

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: RETENÇÃO. MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. Momento de incidência e retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 65, §7º, “b”, da Lei nº 8.981, de 1995.

OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR

Coordenador-Geral

Substituto

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