IRRF: Pagamento a beneficiário não identificado
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Processo nº:10830.004864/2005-02

Recurso nº:152265
Matéria:IRF - Ano(s): 1999 a 2004
Sessão de:28 de fevereiro de 2007
Acórdão nº:103-22890

IRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM CAUSA - A efetuação do pagamento e pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no art. 61 da Lei nº 8.981/95. As transferências de valores do caixa 2 para a empresa não preenchem os requisitos necessários para fazer surgir o fato gerador desta obrigação tributária.

MULTA ISOLADA - NÃO RETENÇÃO DO IMPOSTO - Instituída que foi a penalidade pela Lei nº 10.426 de 24/04/2002, não pode ser aplicada a fatos geradores anteriores à edição da lei que a instituiu.

JUROS DE MORA - NÃO RETENÇÃO DO IMPOSTO - A fonte pagadora não se sujeita ao pagamento de juros de mora quando a não retenção do imposto é verificada após a data para entrega da declaração anual de ajuste. Recurso provido.
Por maioria de votos, DECLARAR a decadência do direito de constituir o crédito tributário para os fatos geradores ocorridos até 30/09/2000 e, no mérito, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Aloysio José Percínio da Silva e Flávio Franco Corrêa que negaram provimento.

Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.

Cândido Rodrigues Neuber - Presidente
Alexandre Barbosa Jaguaribe - Redator Designado Ad Hoc

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