IRRF: Prestação a órgão publico c/ materiais
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Solução de consulta nº 42, de 9 de Novembro de 2007

ASUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: IRRF. RETENÇÃO POR ÓRGÃO PÚBLICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EMPREGO DE MATERIAIS. PERCENTUAL DA ALÍQUOTA. Quando da prestação de serviços, a Órgão Público, com emprego de materiais, encontrando-se estes perfeitamente segregados contratualmente e discriminados separadamente em documento fiscal, deverá ser retido o imposto de renda na fonte no percentual de 1,2% (um inteiro vírgula dois décimos por cento) incidente sobre pagamento dos serviços.

DISPOSITIVOS LEGAIS:

SANDRA MARIA SOARES PONTES

Superintendente
Substituta

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