Solução de consulta nº 169, de 10 de junho de 2008
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
RETENÇÃO NA FONTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS.
Os pagamentos efetuados por pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica de direito privado em contrapartida à prestação de serviços de recuperação de peças, não estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto de Renda, por não se encontrar listado no § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000, de 1999.
Dispositivos Legais: Art. 647, § 1º, do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e itens 14 e 16 do Parecer Normativo CST nº 8, de 17.04.1986.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão