IRRF: Previdência complementar aberta
Voltar

Solução de consulta nº 122, de 7 de maio de 2008

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA - Importâncias Pagas aos Beneficiários de Participante de Planos Previdenciários.

As importâncias pagas, em prestação única, por entidade de previdência complementar aberta aos beneficiários, em virtude da morte ou invalidez permanente do participante de plano de previdência, são isentas do imposto de renda na fonte, por caracterizarem pagamento de pecúlio.

Dispositivos Legais: Art. 6º, inciso VII, da Lei nº 7.713, de 22.12.1988 (com a redação dada pelo art. 32 da Lei nº 9.250, de 26.12.1995); art. 39, XLIV, do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e art. 5º, XXII da Instrução Normativa SRF nº 15, de 6.02.2001.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.