Solução de Consulta Nº 38, de 11 de Abril de 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: PROGRAMA DE COMPUTADOR. DOWNLOAD.
PAGAMENTO. REMESSA AO EXTERIOR. ROYALTIES.
Classificam-se como royalties os valores remetidos para o exterior como pagamento de cópia de programa de computador (software), recebida pela internet via download e utilizada como matriz para a produção de novos exemplares do software, a serem comercializados no País. A remessa de royalties se sujeita à retenção de Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 15%.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.610/1998, arts. 7º, XII, 24, 27, 28, 29, I, e 49, I; Lei nº 9.609/1998, arts. 1º, 2º, 6º, I, 9º, e 12, § 1º; RIR, art. 710; Portaria MF nº 181/1989.
Sandro Luiz de Aguilar
Chefe da Divisão