IRRF: Protético. equiparação à pessoa jurídica
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Solução de consulta nº 7, de 25 de janeiro de 2008

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física -IRPF

EMENTA: EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA - RECIBOS E NOTAS FISCAIS. FIRMA INDIVIDUAL - PROTÉTICO Se não tiverem características outras que os enquadrem como pessoa jurídica, aplica-se o regime de tributação do imposto de renda das pessoas físicas aos rendimentos auferidos pelos prestadores de serviços de protético. Desde que se revistam de idoneidade e contenham os elementos definidores das operações a que se refiram, os recibos emitidos por tais pessoas equivalem a notas fiscais.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, art.150, § 2º, c/c art. 1º, caput e § 2º, da Lei nº 8.846, de 1994

ELIANA PÓLO PEREIRA
Chefe da Divisão

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