IRRF: Remessa para o exterior. prestação serviço
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Solução de consulta nº 98, de 26 de junho de 2008

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: REMESSA PARA O EXTERIOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de vinte e cinco por cento, os valores pagos por pessoa jurídica a beneficiário domiciliado no exterior, pela remuneração de serviços de remoção, traslado e CTI móvel aérea e terrestre.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000/1999, arts. 682, inc I, 685 inc II, art. 690, inc. XIII, IN SRF nº 252/2002, arts .16 e17, Lei nº 5.172/1996, art. 111, inc. II.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão

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