IRRF: Serviços Médico-hospitalares.
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Solução de Consulta nº 3, de 4 de Janeiro de 2008

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF INCIDÊNCIA - Serviços Médico-Hospitalares.

O imposto de renda na fonte incidente sobre as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, somente será devido quando o contrato de prestação de serviços restringir- se ao desempenho exclusivo das atividades expressamente listadas no § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000, de 1999.

Excluem-se da incidência do imposto de renda fonte as importâncias pagas ou creditadas pela prestação de serviços de medicina, quando executados dentro do ambiente físico dos seguintes estabelecimentos: ambulatórios, bancos de sangue, casas de saúde, casas de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospitais e prontos-socorros.

Dispositivos Legais: Art. 647 do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999 (republicado em 17.06.1999); e itens 22 a 27 do Parecer Normativo CST nº 8, de 17.04.1986.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe

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